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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONSULTORIA JURÍDICA

Planejamento e Programação de Aposentadoria – Produção de parecer para a escolha do benefício previdenciário mais vantajoso através de análise do histórico do trabalhador, elaboração de cálculos e enquadramento nas regras. Utilização de sistemas de cálculos para indicação do melhor benefício, escolha do momento ideal para solicitar a aposentadoria e simulação de cálculo do valor previsto para receber.

Planejamento Previdenciário

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

Do pedido à concessão de benefícios

Ajuizamento e acompanhamento de benefícios do pedido à concessão:

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria por invalidez

  • Pensão por morte

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-acidente

  • Benefício assistencial ao portador de deficiência

  • Benefício assistencial ao idoso

  • Demais benefícios previstos no regime geral de previdência social

SERVIÇOS JURÍDICOS PREVIDENCIÁRIOS 

Para clientes e

escritórios de advocacia

Revisão de Benefícios –  análise jurídica do benefício concedido ou atendido total ou parcialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), avaliando os parâmetros utilizados na sua concessão ou negativa, e emissão de parecer. 

Atualização de dados e atividades – inclusão ou alteração de vínculo ou remuneração, acerto de dados ou de atividades desempenhadas ao longo da vida laboral, bem como qualquer outra informação cadastral constante no banco de dados do INSS.

 

Cálculos Previdenciários - Entre outros cálculos, o Cálculo de Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição - possibilita a transferência dos períodos de trabalho de um regime previdenciário para outro, ou seja, o tempo trabalhado no serviço público ser remetido ao INSS ou o contrário, da iniciativa privada ser remetido ao regime próprio do servidor público. Para somar os tempos contribuídos para regimes distintos é necessário requerer, pois a soma não é automática.

 

Mandado de Segurança - Ação jurídica utilizada com a finalidade de combater um ato ilegal, omisso ou abusivo, praticado por uma autoridade coatora, ou seja, por um agente público ou por uma pessoa jurídica que exerça poder público, exemplo: INSS.  O Mandado de Segurança é usado quando a pessoa já teve o seu direito violado e pretende corrigir a situação causada pelo abuso de poder e devolver o direito ao cidadão ou para prevenir que ocorra.

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